quarta-feira, 26 de outubro de 2011


Governo retoma a busca pelos corpos de guerrilheiros

  Tereza Sobreira/DivulgaçãoO governo retomou nesta semana as buscas pelos restos mortais dos guerrilheiros mortos pelo Exército na guerrilha do Araguaia (1972-1975).
A nova “expedição” concentrará as escavações no cemitério de Xambioá, no Tocantins. Ali, em investidas anteriores, foram desencavadas algumas ossadas.
Encontam-se sob análise. Pelo menos duas seriam “comprovadamente” de guerrilheiros do PCdoB eliminados em combate. No total, morreram 67.
As buscas estão sob a responsabilidade do GTA (Grupo de Trabalho Araguaia).
Integram a equipe representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência e dos ministérios da Defesa e da Justiça.
Acompanham o grupo familiares dos mortos, guerrilheiros sobreviventes e um observador do Ministério Público Federal, o procurador Ivan Cláudio Marx.
As escavações do Araguaia foram iniciaidas sob Lula, em 2009, por força de decisão da Justiça Federal.
A mesma sentença determinou às Forças Armadas a entrega de documentos que pudessem ajudar na localização dos corpos.
Não veio à luz nenhuma folha de papel. Os comandos militares alegam que a documentação da época da ditadura foi destruída.

Escrito por Josias de Souza

quinta-feira, 13 de outubro de 2011


Ayres Britto nega liminar a Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi



Brilhante Ustra comandava a repressão na ditadura militar

 Por Redação, com RBA - de Brasília

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pelo coronel reformado Carlos Alberto BrilhanteUstra, que pretendia suspender ação de indenização por danos morais movida em São Paulo por familiares do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. O militar é acusado de ter chefiado sessões de tortura quando comandou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi).
Merlino militava no POC (Partido Operário Comunista) quando foi preso em julho de 1971. Depoimentos prestados na ação de indenização por seis presos políticos da ditadura militar (1964-1985) reforçam a tese de que o jornalista foi torturado e morto quando estava sob custódia daquele órgão da repressão em São Paulo.
Ustra alega que a ação de indenização fere o espírito da lei de anistia, pois entende que houve perdão recíproco. Sua defesa argumenta que, “de forma oblíqua”, os autores da ação pretendem obter “sentença civil com efeitos de condenação criminal por supostos crimes de tortura que hoje estão cobertos pela anistia”.
Paulo Esteves e Salo Kibrit, advogados de Ustra, entraram com reclamação no STF contra atos da juíza Amanda Eiko Sato, da 20ª Vara Cível do Forum Central da Comarca de São Paulo, e do desembargador Luiz Antônio Silva Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiram o processamento da ação de indenização.
Ustra alega que a ação de indenização viola o julgamento da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), quando o STF reconheceu a constitucionalidade da lei de anistia. Afirma que “se não há crime, não há como condená-lo ao pagamento de indenização, muito menos declarar que praticou algum crime naquele período”.
Ayres Britto pediu informações à juíza e ao desembargador do TJ-SP e acolheu manifestação das interessadas Angela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida. Elas defendem a improcedência da reclamação de Ustra, com fundamento na independência das instâncias cível e penal.
O ministro também não viu  identidade entre a ação de indenização e a decisão do STF. Para o relator, a lei de anistia não trata da responsabilidade civil por atos praticados no “período de exceção”. Ou seja, a extinção de punição na esfera penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil. Ayres Britto negou seguimento à reclamação de Ustra. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Blog do Fred


Ayres Britto nega liminar a Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi



Brilhante Ustra comandava a repressão na ditadura militar

 Por Redação, com RBA - de Brasília

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pelo coronel reformado Carlos Alberto BrilhanteUstra, que pretendia suspender ação de indenização por danos morais movida em São Paulo por familiares do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. O militar é acusado de ter chefiado sessões de tortura quando comandou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi).
Merlino militava no POC (Partido Operário Comunista) quando foi preso em julho de 1971. Depoimentos prestados na ação de indenização por seis presos políticos da ditadura militar (1964-1985) reforçam a tese de que o jornalista foi torturado e morto quando estava sob custódia daquele órgão da repressão em São Paulo.
Ustra alega que a ação de indenização fere o espírito da lei de anistia, pois entende que houve perdão recíproco. Sua defesa argumenta que, “de forma oblíqua”, os autores da ação pretendem obter “sentença civil com efeitos de condenação criminal por supostos crimes de tortura que hoje estão cobertos pela anistia”.
Paulo Esteves e Salo Kibrit, advogados de Ustra, entraram com reclamação no STF contra atos da juíza Amanda Eiko Sato, da 20ª Vara Cível do Forum Central da Comarca de São Paulo, e do desembargador Luiz Antônio Silva Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiram o processamento da ação de indenização.
Ustra alega que a ação de indenização viola o julgamento da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), quando o STF reconheceu a constitucionalidade da lei de anistia. Afirma que “se não há crime, não há como condená-lo ao pagamento de indenização, muito menos declarar que praticou algum crime naquele período”.
Ayres Britto pediu informações à juíza e ao desembargador do TJ-SP e acolheu manifestação das interessadas Angela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida. Elas defendem a improcedência da reclamação de Ustra, com fundamento na independência das instâncias cível e penal.
O ministro também não viu  identidade entre a ação de indenização e a decisão do STF. Para o relator, a lei de anistia não trata da responsabilidade civil por atos praticados no “período de exceção”. Ou seja, a extinção de punição na esfera penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil. Ayres Britto negou seguimento à reclamação de Ustra. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Blog do Fred

domingo, 9 de outubro de 2011


Manifestantes rejeitam o termo regime militar em lugar de ditadura



do boletim do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp)
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